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TJCE · 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processo nº 3002217-13.2025.8.06.0012 Considerando a manifestação apresentada pela parte autora no ID 202658556, por meio da qual requer o levantamento da suspensão anteriormente determinada, LEVANTE-SE A SUSPENSÃO DO FEITO. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido formulado pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
TJCE · 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processo nº 3002217-13.2025.8.06.0012 Considerando a manifestação apresentada pela parte autora no ID 202658556, por meio da qual requer o levantamento da suspensão anteriormente determinada, LEVANTE-SE A SUSPENSÃO DO FEITO. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido formulado pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
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