2026-09-16 · TJRJ
Execução Fiscal Nº 3002175-65.2025.8.19.0023/RJ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABORAI EXECUTADO: MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S A Local: Itaboraí Data: 14/09/2026 EDITAL Nº 190005192935 Edital de intimação da penhora do imóvel A Doutora Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, Juíza de Direito da Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaboraí, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) executado(a) MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S A, que se encontra em lugar incerto e não sabido, que foi proposta contra si execução fiscal movida pelo, processo nº 30021756520258190023, para cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. Fica o(a) executado(a) INTIMADO(A), POR EDITAL, da PENHORA realizada sobre o imóvel de sua propriedade, conforme termo de penhora constante dos autos, podendo, no prazo legal impugnar a penhora, nos termos da Lei nº 6.830/80 (LEF) e do Código de Processo Civil. Cientifique-se, ademais, de que a oposição de embargos não suspende o curso da execução, salvo se garantido o juízo, nos termos da legislação aplicável. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital de intimação da penhora, que será publicado na forma da lei