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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 3002174-02.2025.8.06.0166 Requerente: OSVALDO CRUZ DO NASCIMENTO Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E S P A C H O Vistos. A parte autora requer nova dilação de prazo para cumprimento da determinação de emenda à inicial, alegando dificuldade na obtenção dos extratos bancários solicitados. Todavia, a alegação não veio acompanhada de qualquer documento apto a comprovar a solicitação dos extratos perante a instituição financeira ou a impossibilidade de sua obtenção. Diante disso, indefiro o novo pedido de prorrogação. Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente a determinação de emenda à petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Senador Pompeu/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELOJuiz de Direito
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