Publicações do processo

3002171-28.2025.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

      Execução Fiscal Nº 3002171-28.2025.8.19.0023/RJ EXECUTADO: JOSIAS REIS ADVOGADO(A): JORCILEA FARIA SANTANA NUNES (OAB RJ227235) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.696.270/MG, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema 1.012): "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Portanto, o parcelamento administrativo dos débitos tributários apenas suspende a exigibilidade do crédito, acarretando a suspensão da execução fiscal, não sendo capaz de, por si só, afastar a constrição de valores bloqueados anteriormente. Assim, a medida de constrição já efetivada deverá ser preservada até a integral quitação ou eventual rescisão do parcelamento, a título de garantia. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio integral. Todavia, a fim de evitar excesso de constrição, uma vez que o parcelamento juntado aos autos foi firmado em 16/01/2026, com data posterior ao bloqueio judicial —, intime-se o executado para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores eventualmente já pagos a título do referido parcelamento, visando à análise de eventual desbloqueio de excesso. Intime-se o exequente para manifestação quanto ao parcelamento do crédito.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.