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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha · Decisão
3002160-62.2026.8.06.0043 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: F. T. D. S. J. DECISÃO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, a fim de esclarecer a divergência entre o valor atualizado do débito informado na exordial e aquele constante da planilha de débito, bem como entre o número do contrato indicado na inicial e aquele constante do instrumento contratual, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. BARBALHA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JUNIOR JUIZ DE DIREITO
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