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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processo nº: 3002160-20.2026.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: FRANCISCO DAVI DE SOUZA FERREIRA Requerido: A55 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros (2) DESPACHO Em atenção à manifestação da parte autora, DETERMINO a renovação da tentativa de citação da promovida A5 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, no endereço informado: Rua da Consolação, nº 2.302, Conjunto 61, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01302-001. Quanto às demais promovidas, TECHBETY SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA. e MEGA CONCERTINA GO LTDA., intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus endereços atualizados ou requerer as diligências que entender cabíveis à sua localização, a fim de viabilizar a regular citação e o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 4 de setembro de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
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