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3002159-20.2026.8.19.0042

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

      Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3002159-20.2026.8.19.0042/RJ AUTOR: SAFRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RJ175723) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, que tem como objeto o automóvel “Marca: PEUGEOT Modelo: 308 ALLURE 1.6 16V Ano/modelo: 2012/2013 Cor: BRANCA Chassi: 8AD4CNFNVDG022220 Placa: KVV6692 RENAVAM: 495992763”. Observada a natureza do contrato celebrado (evento 1/6), e tendo em vista a notificação extrajudicial (evento 1/8), em juízo de cognição sumária se conclui pela presença dos requisitos autorizadores da tutela. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é possível deferimento de liminar é possível a fim de conferir efetividade à consolidação da propriedade do bem objeto de alienação fiduciária. Sobre o tema: “0090961-45.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR - Julgamento: 01/11/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO NO RENAJUD. Recurso interposto em face de decisão de 1º grau que, em ação de busca e apreensão, movida pelo agravante em face da agravada, indeferiu o pedido de restrição de circulação do veículo no Renajud, revogando a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão, determinando, ainda, que o autor esclarecesse a informação de que o veículo consta em nome de terceiro e demonstrasse sua legitimidade ativa para a ação de busca e apreensão, comprovando a propriedade fiduciária do bem e sua posse indireta, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito. Notificação extrajudicial, por carta registrada com aviso de recebimento dirigida ao devedor, devidamente entregue no endereço constante do contrato firmado. Apesar do veículo ainda se encontrar em nome da empresa Eurobarra, existe expressa anotação de venda do aludido bem em favor da ré, ora agravada. Liminar de busca e apreensão do veículo cabível, na espécie. De acordo com entendimento esposado pelo E.STJ, a restrição de circulação de veículo, em ação de busca e apreensão, confere efetividade à consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária. Decisão reformada, para que seja restabelecida a liminar de busca e apreensão do veículo, bem como para que seja deferida a anotação de restrição de circulação do veículo, objeto da presente demanda, através do sistema RENAJUD. Provimento do recurso." Posto isso, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO pleiteada, bem como determino a citação do réu na forma do art. 3º parágrafos 1º a 3º do Decreto Lei 911/69, devendo constar do mandado as prerrogativas previstas no art. 212 §2º do CPC, nomeando o representante legal do autor como depositário fiel do referido bem. Cite-se. Intimem-se.

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