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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJCE1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
R.h. Verifica-se dos autos a juntada de comprovante de pagamento referente à condenação. Assim, a fim de evitar arquivamento prematuro e assegurar a correta delimitação do quantum debeatur, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito)
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