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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença com prévia liquidação da verba honorária sucumbencial ajuizado por Francimilton Chaves Rodrigues em face de Município de Iguatu. A parte exequente apresentou planilha de cálculos, conforme ID. 192149334. O Município requerido, por sua vez, apresentou manifestação requerendo apenas a remessa dos autos ao Setor de Cálculos, conforme petição de ID. 196223727. Considerando o valor objeto da execução, bem como a natureza pública do crédito e o princípio da indisponibilidade do interesse público, mostra-se necessária a conferência dos cálculos pelo Setor de Cálculos deste Egrégio Tribunal de Justiça, ainda que não tenha sido apresentada impugnação pela parte executada. DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Cálculos deste Tribunal, para fins de apuração do exato valor do requisitório, bem como para a especificação discriminada dos índices de atualização aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para dizerem sobre o valor apurado. Intime-se. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito