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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha · Decisão
PROCESSO: 3002153-70.2026.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ELIAS DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que a parte autora ajuizou ação de concessão de auxílio-acidente perante a Justiça Estadual, embora tenha qualificado o evento narrado na inicial como "acidente comum" , e tendo em vista o disposto no art. 109, I, da Constituição Federal, no art. 129, II, da Lei nº 8.213/1991 e no Tema 414 do STF, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se o acidente possui natureza laboral ou se houve possível equívoco no protocolo da ação nesta unidade judiciária, diante de eventual incompetência deste Juízo para o processamento da lide. Após, voltem os autos conclusos para a fila de emenda à inicial. BARBALHA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JUNIOR JUIZ DE DIREITO