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TJRJ · 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
Execução Fiscal Nº 3002148-17.2026.8.19.0001/RJEXEQUENTE: LUIZ OTAVIO DA SILVA TAVARES ADVOGADO(A): JOSÉ LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS (OAB RJ140441) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o ERJ a se abster de realizar a cobrança indevida referente ao Imposto de Renda da parte autora em razão da sua cardiopatia e condeno o ERJ a restituir os valores pagos a título de IRPF corrigido na forma da EC 113/2021.
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