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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 41ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Tutela Cível Nº 3002144-47.2026.8.19.0205/RJ
REQUERENTE: ISACK DE PAULA ALVES DA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE MELO CRUZ (OAB RJ158149)
REQUERENTE: MARIANA DE PAULA SANTOS DA ROCHA (Pais)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE MELO CRUZ (OAB RJ158149)
DESPACHO/DECISÃO
O processo versa sobre pedido de cancelamento dos empréstimos sob o fundamento de ter sido firmado sem prévia autorização judicial. Neste caso, não se trata de matéria relativa à revisão de obrigação decorrente de contrato de cartão de crédito, de empréstimo ou financiamento bancário (artigo 12 do ATO NORMATIVO TJ Nº 18/2025). Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS.
INTIME-SE a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial para juntar cópia integral do contrato nº 3475141288.
Sem prejuízo, nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg. TJRJ, para análise do pedido de gratuidade venham as três declarações fiscais completas mais recentes, os comprovantes de rendimentos e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito. Ficam as partes advertidas de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias.
A omissão do autor em produzir tais comprovações, de maneira integral ou parcial, valerá como desistência do requerimento de gratuidade de justiça, caso em que deverá recolher as custas no mesmo prazo, sob pena de imediato cancelamento da distribuição.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
TJRJ · 41ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TUTELA CÍVEL Nº 3002144-47.2026.8.19.0205/RJRELATOR: CAMILLA PRADO
REQUERIDO: BANCO FICSA S A
ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB RJ239388)
ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 17 - 28/08/2026 - Não Concedida a Antecipação de tutela
Evento 1 - 24/06/2026 - Distribuído por sorteio (CGR01VFAM1J)