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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara · Sentença
COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 Processo nº 3002115-03.2026.8.06.0029 Polo Ativo: J. E. D. S. Polo Passivo: I. D. A. S. SENTENÇA Vistos hoje. Trata-se de ação de divórcio ajuizada por J. E. D. S. em face de I. D. A. S., ambos devidamente qualificados nos autos. No curso da demanda, as partes celebraram acordo em audiência, manifestando livremente a intenção de dissolver o vínculo matrimonial, informando, ainda, que não possuem bens a partilhar nem filhos em comum, requerendo a homologação da avença. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente da demonstração de causa ou do decurso de prazo, constituindo direito potestativo dos cônjuges. No caso concreto, verifica-se que as partes manifestaram, de forma livre e consciente, a vontade de extinguir o vínculo matrimonial, inexistindo qualquer óbice legal ao acolhimento do pedido. Ademais, os requerentes informaram não possuir bens a partilhar nem filhos em comum, inexistindo outras questões pendentes a serem apreciadas por este Juízo. Desse modo, estando o acordo em conformidade com o ordenamento jurídico e presentes os requisitos legais, impõe-se a sua homologação. Diante do exposto, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, nos arts. 1.571, inciso IV, e 1.580 do Código Civil, bem como no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECRETO o divórcio de J. E. D. S. e I. D. A. S.. Expeça-se, após o trânsito em julgado, mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda às anotações pertinentes no assento de casamento, observando a opção da requerida em voltar a utilizar o nome de solteira. Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios, em razão da natureza consensual da demanda. Certifique-se o trânsito em julgado imediato e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Acopiara/CE, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz de Direito
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