Publicações do processo

3002101-35.2026.8.19.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3002101-35.2026.8.19.0036/RJ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437A) RÉU: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Trata-se de ação ajuízada por CELIA JOSE DE PAULA DIAS em face de ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DAYCOVAL S A e BANCO PAN S A, na qual pretende, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão dos descontos impugnados, expedição de ofício ao órgão pagador e apresentação da documentação, sob o fundamento de que jamais os contratou. A autora comprova os descontos ocorridos no seu benefício. Presentes os requisitos legais previstos no art. 300, do Código de Processo Civil, poderá o juiz antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que exista prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A verossimilhança consiste no fato de a dívida cobrada ter se tornado controvertida em face do ajuizamento da presente ação, inclusive pelo fato de a autora negar que tenha realizado empréstimo junto aos bancos réus. Outrossim, a alegação da autora é verossímil, mormente diante dos inúmeros casos semelhantes que são submetidos rotineiramente à apreciação do Judiciário. O "periculum in mora" é patente em casos dessa natureza, eis que públicos e notórios os constrangimentos e as restrições impostas àqueles que porventura venham a ter descontos indevidos em seus rendimentos. Ademais, não haverá prejuízo para os réus, caso, ao final, ocorra a reversão desta decisão. Face ao exposto, DEFIRO, parcialmente, o pedido de tutela antecipada, para determinar que os réus se abstenham de descontar as parcelas dos contratos impugnados, sob pena de multa equivalente ao dobro do importe descontado, a cada eventual descumprimento. Intime-se com urgência. Oficie-se ao órgão pagador. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a parte autora não demonstrou interesse na autocomposição. Ressalto que, a qualquer tempo, poderão as partes requerer a designação de audiência, caso haja interesse nesse sentido. Considerando a apresentação espontânea de contestação no evento 10, DOC1 e evento 12, DOC1, dou por citado o primeiro e segundo réu. Cite-se o terceiro réu, fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo para apresentação da contestação será contado em conformidade com os art.183 e 231, do CPC; os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344, do CPC), em conformidade com os artigos 336 e 337, ambos do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434, do CPC. P.I.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.