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3002080-44.2026.8.19.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Paraty · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3002080-44.2026.8.19.0041/RJ AUTOR: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, não incidindo, na espécie, nenhuma das hipóteses de indeferimento liminar previstas no art. 330 do mesmo diploma. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte ré aos autos, tenho por supridas as formalidades da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para apreciação e prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.

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