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3002078-10.2026.8.06.6064

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia · Decisão

    1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 -mfg e-mail: caucaia.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3002078-10.2026.8.06.6064 Demandante(s): BRUNA DE FÁTIMA MARTINS MATOS Demandado(a)(s): ENEL DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via MINIPAC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (ID nº 226136792). Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o NUPACI intimar pessoalmente a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas. Caso não haja cumprimento ou qualquer requerimento pela parte autora, certifique-se nos autos e oficie-se à Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE), para que se promova a inscrição do nome da parte demandante na dívida ativa. Deverão ser anexadas ao referido cadastro as seguintes cópias: Sentença; Certidão de trânsito em julgado; Intimação da parte para pagamento das custas; Certidão de decurso de prazo para pagamento; Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 428/2020, publicada no DJE de 05/03/2020. Expeçam-se os expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito

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