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3002075-82.2025.8.06.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: for.6jecc@tjce.jus.br Processo número: 3002075-82.2025.8.06.0020 AUTOR: JURANDIR DOBEL BENIGNO REU: ANTONIO RAFAEL SILVA MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi anexado aos autos mandado cumprido com a FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Certifica, ainda, que, através de ato ordinatório, expediu intimação ao(s) advogado(s) da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conclusão do feito para possível extinção e arquivamento. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, por fim, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamante: LARA COSTA DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARA COSTA DE ALMEIDA Fortaleza/CE, 9 de setembro de 2026. RAFAEL MOURISCA RABELOServidor ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.

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