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TJRJ · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis) · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002071-84.2026.8.19.0008/RJ AUTOR: DANIEL FURTADO DE MORAIS JUNIOR ADVOGADO(A): RAPHAEL HAIDAR GOMES (OAB RJ220240) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação do descumprimento da tutela, intime-se a ré para que cumpra a decisão do evento 22.1, no prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária que ora majoro para o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), limitada ao patamar de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Fica advertida a ré de que o descumprimento da tutela de urgência caracteriza ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (art. 77, IV e §§1º e 2º, do CPC) e em caso de descumprimento desta decisão, serão aplicadas as penas por LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ (art. 80, IV c/c art. 297, parágrafo único e art. 536, §3º, do CPC). Cumpra-se com urgência pelo OJA de plantão.
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