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TJCE · Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br Número do Processo: 3002065-40.2025.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: J. S. D. S. POLO PASSIVO: A. -. A. B. D. A. M. A. S. P. DESPACHO Recebo a petição inicial, pois preenche os requisitos legais. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, se requeridos e devidamente justificados. Considerando o expresso desinteresse da parte autora na autocomposição, e com o objetivo de otimizar a pauta e garantir a razoável duração do processo , deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil A medida se justifica para evitar a prática de atos processuais que se mostrem inócuos, conforme entendimento jurisprudencial Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC. Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para que manifeste, no prazo da contestação, seu eventual desinteresse na audiência de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com a não realização do ato. Havendo manifestação de interesse por parte do réu, os autos deverão retornar conclusos para designação da audiência. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Retire-se o segredo de justiça Intimem-se. Cumpra-se. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito
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