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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Processo n.º 3002064-63.2026.8.06.0070 - Decisão - Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, do CPC), promova a emenda à inicial, instruindo os autos com os seguintes documentos: a) Documentos pessoais do autor (RG, CPF e comprovante de residência atualizado); b) Cópia do título executivo judicial que fixou/instituiu a obrigação alimentar originária; c) Declaração de hipossuficiência devidamente assinada pelo autor. Crateús, data da assinatura eletrônica. Felippe Araújo FieniJuiz de DireitoRespondendo (Portaria 903/2026)
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