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3002059-83.2026.8.06.6167

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral · Despacho

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002059-83.2026.8.06.6167 Despacho Verifica-se que a parte autora requereu o aditamento da petição inicial, pretendendo, além da inclusão de ROY EGGEBEEN no polo ativo da demanda, a alteração dos pedidos formulados na inicial, com a majoração da pretensão de indenização por danos morais de R$ 12.000,00 para R$ 24.000,00, a inclusão de pedido de ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 710,35 e, consequentemente, a retificação do valor da causa para R$ 24.710,35. Ocorre que o pedido de aditamento foi formulado após a citação da parte ré e a apresentação de contestação, circunstância que impõe a prévia observância do contraditório antes da apreciação da alteração pretendida. Com efeito, dispõe o art. 329, II, do Código de Processo Civil que o autor poderá, até o saneamento do processo, alterar o pedido ou a causa de pedir, com o consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação. No caso, o requerimento apresentado não se limita à mera correção ou complementação de informações, mas envolve alteração subjetiva da demanda, mediante inclusão de novo autor, bem como ampliação objetiva dos pedidos, com a majoração da indenização por danos morais, inclusão de pretensão de danos materiais e consequente alteração do valor da causa. Assim, antes da análise do pedido de aditamento, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca do requerimento formulado pela parte autora, inclusive quanto à inclusão de ROY EGGEBEEN no polo ativo e à alteração dos pedidos e do valor da causa. Após, voltem os autos conclusos para Decisão. Mantenho a audiência já designada nos autos. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito

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