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3002047-96.2025.8.06.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    22ª Unidade de Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.22jecc@tjce.jus.br / WhatsApp: 85 98123-9027 Rua Gonçalves Ledo, 1240, Centro, Fortaleza/CE PROCESSO N.º: 3002047-96.2025.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA REU: FRANCISCO CARLOS DA CUNHA MARINHO DECISÃO Considerando a boa-fé da parte promovida em acesssar a sala virtual, bem como o contato com esta Unidade em momento anterior ao horário designado para o ato, determino a designação de nova data para a realização de audiência UNA. Em caso de dificuldade de ingresso na sala virutal, o promovido deverá comparecer presencialmente a unidade para participação no ato. No mais, defiro o pedido do autor, formulado em audiência, para a juntada de documentos comprobatórios da relação do requerido com o imóvel, devendo acostar a documentação no prazo de 10 dias. Após a juntada, intime-se o requerido para se manifestar em 5 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO

  2. Intimação

    TJCE · 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    22ª Unidade de Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.22jecc@tjce.jus.br / WhatsApp: 85 98123-9027 Rua Gonçalves Ledo, 1240, Centro, Fortaleza/CE PROCESSO Nº: 3002047-96.2025.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA REU: FRANCISCO CARLOS DA CUNHA MARINHO Parte intimada: LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIORANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra. Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 21/01/2027 09:00. Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1 - através do link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador. Opção 2 - através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: o promovido deverá OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado. Comparecimento obrigatório à audiência: o comparecimento pessoal é obrigatório. O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95). Da participação na audiência: em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Acesso ao processo: este processo tramita através do sistema computacional PJe (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. Juntada de mídia: o Sistema PJe comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes. Juntada de documento: documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJe. Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão. Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98123-9027 ou e-mail: for.22jecc@tjce.jus.br. Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada. Fortaleza, 8 de setembro de 2026. Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. Helga Medved, Juíza de Direito

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