Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: for.3falencia@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3002044-07.2026.8.06.0512 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ASSUNTO: [Concurso de Credores] REQUERENTE: BRUNA DINIZ LOBATO REQUERIDO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA DECISÃO Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista proposta por BRUNA DINIZ LOBATO em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA Após, intime-se a empresa recuperanda, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 11 da Lei n. 11.101/05, se manifestar sobre a presente impugnação. Transcorrido o prazo, intime-se o administrador judicial para, também no prazo de 5 (cinco) dias, emitir parecer. DEFIRO a gratuidade da justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO
TJCE · 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: for.3falencia@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3002044-07.2026.8.06.0512 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ASSUNTO: [Concurso de Credores] REQUERENTE: BRUNA DINIZ LOBATO REQUERIDO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA DECISÃO Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista proposta por BRUNA DINIZ LOBATO em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA Após, intime-se a empresa recuperanda, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 11 da Lei n. 11.101/05, se manifestar sobre a presente impugnação. Transcorrido o prazo, intime-se o administrador judicial para, também no prazo de 5 (cinco) dias, emitir parecer. DEFIRO a gratuidade da justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO