Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO Nº: 3002025-14.2026.8.06.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS AUGUSTO ANASTACIO LOPES REU: MUNICIPIO DE CANINDE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se a decisão ID 220583058 nos seguintes termos: "...Na mesma oportunidade, deverão as partes especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade. Decorrido o prazo de réplica, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada, iniciando-se pela parte autora. Não havendo requerimento de provas ou sendo estas desnecessárias, fica desde logo o feito saneado, podendo ser julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC...". Canindé/CE, 8 de setembro de 2026. Servidor Geral
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO Nº: 3002025-14.2026.8.06.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS AUGUSTO ANASTACIO LOPES REU: MUNICIPIO DE CANINDE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se a decisão ID 220583058 nos seguintes termos: "...Na mesma oportunidade, deverão as partes especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade. Decorrido o prazo de réplica, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada, iniciando-se pela parte autora. Não havendo requerimento de provas ou sendo estas desnecessárias, fica desde logo o feito saneado, podendo ser julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC...". Canindé/CE, 8 de setembro de 2026. Servidor Geral
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.