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3002025-14.2026.8.06.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO Nº: 3002025-14.2026.8.06.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS AUGUSTO ANASTACIO LOPES REU: MUNICIPIO DE CANINDE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se a decisão ID 220583058 nos seguintes termos: "...Na mesma oportunidade, deverão as partes especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade. Decorrido o prazo de réplica, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada, iniciando-se pela parte autora. Não havendo requerimento de provas ou sendo estas desnecessárias, fica desde logo o feito saneado, podendo ser julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC...". Canindé/CE, 8 de setembro de 2026. Servidor Geral

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO Nº: 3002025-14.2026.8.06.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS AUGUSTO ANASTACIO LOPES REU: MUNICIPIO DE CANINDE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se a decisão ID 220583058 nos seguintes termos: "...Na mesma oportunidade, deverão as partes especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade. Decorrido o prazo de réplica, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada, iniciando-se pela parte autora. Não havendo requerimento de provas ou sendo estas desnecessárias, fica desde logo o feito saneado, podendo ser julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC...". Canindé/CE, 8 de setembro de 2026. Servidor Geral

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