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3002011-51.2025.8.06.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL - GABINETE 1 RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3002011-51.2025.8.06.0221 RECORRENTE: VALERIA MARTINS DE SOUSA ARRUDA e outros RECORRIDO: FAMILIA CHANCHOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos e examinados. Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 21 de setembro de 2026, às 9h, e término no dia 24 de setembro de 2026, às 9h. Em razão do advento da Resolução nº 00005/2026 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJe de 20/2/2026), esclarece-se que eventual oposição ao julgamento em sessão virtual deverá ser formalizada pelo advogado, exclusivamente, no campo próprio do sistema destinado à sessão virtual, nos termos do art. 3º do referido ato normativo, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Os processos retirados da sessão virtual em virtude de pedido de destaque serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta, incumbindo ao(a) advogado(a) que pretenda realizar sustentação oral formular novo requerimento, não se aproveitando eventual pedido anteriormente apresentado (art. 3º, § 4º, da Resolução nº 00005/2026). Outrossim, nos termos do art. 5º, incisos I a III, da mencionada Resolução, o membro do Ministério Público e o(a) advogado(a) regularmente habilitado(a) nos autos poderão, no ambiente próprio do sistema: I - juntar arquivo eletrônico contendo sustentação oral gravada; II - formular pedido de destaque; III - prestar esclarecimentos acerca de matéria fática. Assim, inclua-se o presente feito na pauta de julgamento referenciada, na forma do art. 1º, §2º, da Resolução nº 00005/2026. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Bel. Irandes Sales Bastos Juiz Relator

  2. Intimação

    TJCE · 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL - GABINETE 1 RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3002011-51.2025.8.06.0221 RECORRENTE: VALERIA MARTINS DE SOUSA ARRUDA e outros RECORRIDO: FAMILIA CHANCHOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos e examinados. Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 21 de setembro de 2026, às 9h, e término no dia 24 de setembro de 2026, às 9h. Em razão do advento da Resolução nº 00005/2026 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJe de 20/2/2026), esclarece-se que eventual oposição ao julgamento em sessão virtual deverá ser formalizada pelo advogado, exclusivamente, no campo próprio do sistema destinado à sessão virtual, nos termos do art. 3º do referido ato normativo, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Os processos retirados da sessão virtual em virtude de pedido de destaque serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta, incumbindo ao(a) advogado(a) que pretenda realizar sustentação oral formular novo requerimento, não se aproveitando eventual pedido anteriormente apresentado (art. 3º, § 4º, da Resolução nº 00005/2026). Outrossim, nos termos do art. 5º, incisos I a III, da mencionada Resolução, o membro do Ministério Público e o(a) advogado(a) regularmente habilitado(a) nos autos poderão, no ambiente próprio do sistema: I - juntar arquivo eletrônico contendo sustentação oral gravada; II - formular pedido de destaque; III - prestar esclarecimentos acerca de matéria fática. Assim, inclua-se o presente feito na pauta de julgamento referenciada, na forma do art. 1º, §2º, da Resolução nº 00005/2026. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Bel. Irandes Sales Bastos Juiz Relator

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