Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 12º Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Fam/Reg Cap e 4º NUR) · DESPACHO/DECISÃO
 
Arrolamento Sumário Nº 3002007-68.2026.8.19.0204/RJ
REQUERENTE: RODRIGO TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VANESSA MAGALHÃES LEAL (OAB RJ181130)
REQUERENTE: ERICA TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VANESSA MAGALHÃES LEAL (OAB RJ181130)
REQUERENTE: THERESINHA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VANESSA MAGALHÃES LEAL (OAB RJ181130)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por HELIO DE SOUZA, pelo rito de arrolamento sumário. 
 2 - Nomeio inventariante o/a requerente, independente de termo, eis que se trata de inventário sob o rito de arrolamento.  
Realizei, nesta data. Pesquisa junto ao sistema SISBAJUD a fim de verificar a existência de saldos bancários em nome do de cujus.
 3 - Venha a partilha amigável celebrada por todos os interessados, contendo a qualificação completa do/a autor/a da herança, meeiro/a, herdeiro/a (s) e respectivos cônjuges, e, descrição completa dos bens, na forma dos artigos 653, 659 e 660 do CPC, instruindo com as seguintes certidões de praxe:
 - Certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do/a inventariado/a, com confirmação de autenticidade; 
- Certidões da justiça federal em nome do/a inventariado/a, com confirmação de autenticidade; 
- Certidões do 5º e 6º distribuidores em nome do/a inventariado/a, se o último domicílio for na Capital, ou do Distribuidor do local do último domicílio;
- Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em nome do/a inventariado/a, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; 
-Certidões do 2º Distribuidor da Capital em nome do/a inventariado/a que fosse residente na Capital ao tempo do óbito, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; 
- Certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; 
- Certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; 
- Espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; 
- Certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (http://www.funesbom.rj.gov.br). 
4. Antes da homologação da partilha, deverá a inventariante:
a) apresentar documentação contábil idônea que demonstre e justifique o valor atribuído às 95 quotas da sociedade MATRIX 2006 AUTOMÓVEIS LTDA.-ME, esclarecendo a discrepância entre o valor nominal das quotas e o valor patrimonial indicado;
b) adequar o plano de partilha, esclarecendo a forma concreta de divisão e transmissão das 95 quotas sociais entre a meeira e os herdeiros.
5- Em caso de Adjudicação, venha o plano de adjudicação (somente na hipótese de único herdeiro), art.659, §1º, do CPC/2015.  
 6- Cumpridos os itens acima, venha a certidão cartorária do art. 303, inciso I do Código de Normal da CGJ e, sanadas eventuais pendências, à PGE e ao MP, caso interveniente, e conclusos para sentença, CERTIFICANDO-SE, AINDA, QUANTO AO CORRETO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS OU DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.