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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Oceânica · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002004-89.2026.8.19.0212/RJ AUTOR: CLAUDIA MACHADO ADVOGADO(A): SERGIO DE BARROS PINHEIRO FILHO (OAB RJ071588) AUTOR: MARIO JORGE GRACIANO ALEXANDRE ADVOGADO(A): SERGIO DE BARROS PINHEIRO FILHO (OAB RJ071588) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informa que existe uma ação revisional das cláusulas contratuais (Proc 08000995-61.2026.8.19.0002), envolvendo as mesmas partes e o mesmo contrato, que foi distribuída no dia 16/01/2026, para a 2ª Vara Cível da Região Oceânica, portanto, antes da presente ação que foi distribuída em 03/09/2026, o que torna prevento aquele juízo. Assim, a presente ação anulatória de procedimento judicial deve ser apensada a ação revisional, pois há conexão entre as demandas, para que possam ser julgadas, conjuntamente, a fim de evitar decisões contraditórias ou conflitantes, conforme art. 55, § 3º do CPC. Neste contexto, diante da conexão existente entre as ações, encaminhe-se os autos à 2ª Vara Cível da Região Oceânica.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Oceânica · Outros
Processo 3002004-89.2026.8.19.0212 distribuido para 1ª Vara Cível da Regional Oceânica na data de 03/09/2026.
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