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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Oceânica · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001996-15.2026.8.19.0212/RJ AUTOR: ALEXANDRO DA COSTA SA PINTO ADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA DE REZENDE MONTEIRO (OAB RJ267375) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora por força do art. 129, parágrafo único da lei nº 8.213/91. Anote-se onde couber. 2. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio Perita do Juízo a Dra. CAROLINE SANDRA GOMES DE ABREU, CRM-RJ 52-93755-0, que deverá ser cadastrada no sistema PJe, para fins de intimação eletrônica, bem como intimada por meio do e-mail martinhagopericias@gmail.com para manifestar-se acerca da aceitação do encargo. 3. Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, na forma do Aviso CGJ Nº 487/2021, para adiantar os honorários periciais em 60 (sessenta) dias, de acordo com o disposto na Lei 13876/2019, art. 1º , §7º, inciso II, fixados em 1 salário mínimo nacional, de acordo com a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 02/2018, do Conselho de Magistratura. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 5. Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para agendar o exame pericial. 6. Publique-se. Intimem-se.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Oceânica · Outros
Processo 3001996-15.2026.8.19.0212 distribuido para 1ª Vara Cível da Regional Oceânica na data de 03/09/2026.
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