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3001984-31.2026.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 12º Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Fam/Reg Cap e 4º NUR) · DESPACHO/DECISÃO

      Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3001984-31.2026.8.19.0202/RJ REQUERENTE: MAYARA RAISSA COUTINHO FELIX ADVOGADO(A): ELIZETE FREITAS SOARES (OAB RJ089519) REQUERENTE: RENATA COUTINHO FARTURA ADVOGADO(A): ELIZETE FREITAS SOARES (OAB RJ089519) REQUERENTE: THAWAN COUTINHO FELIX ADVOGADO(A): ELIZETE FREITAS SOARES (OAB RJ089519) REQUERENTE: WAGNER FELIX DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): ELIZETE FREITAS SOARES (OAB RJ089519) REQUERENTE: PRISCILA COUTINHO FARTURA PEREIRA ADVOGADO(A): ELIZETE FREITAS SOARES (OAB RJ089519) REQUERENTE: CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS FARTURA PINHEIRO ADVOGADO(A): ELIZETE FREITAS SOARES (OAB RJ089519) DESPACHO/DECISÃO 1. Junte-se cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou três últimos contracheques dos requerentes, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. Prazo de 15 dias. 2. Venha, caso ainda não constante nos autos, a certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante ao órgão previdenciário, bem como as certidões do CENSEC e 5º e 6º distribuidores, referentes a testamento e escrituras, ao menos vintenárias até a data do óbito, caso a de cujus fosse residente na Capital ou a certidão do Distribuidor do local de última residência da de cujus. 3. Nesta data foi procedido o protocolamento da consulta SISBAJUD para verificar eventuais saldos e informações financeiras em nome da de cujus. Considerando a resposta da consulta do SISBAJUD, dê-se vista aos interessados e Fazenda Estadual. 4. Oficie-se à SRF para que informe a existência de valores retidos em nome da falecida, procedendo-se à transferência para conta judicial à disposição desse juízo, em caso de localização de valores. 5. Tudo cumprido, nada requerido, voltem conclusos para sentença, certificando-se antes quanto ao correto recolhimento das custas ou deferimento de gratuidade de justiça.

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