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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº :3001980-94.2026.8.06.0512 Classe - Assunto:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) - [Concurso de Credores] Requente(s): ROBERTO LOPES DA SILVA Requerido(s): MPI CONSTRUCOES LTDA - EPP Cuida-se de habilitação de crédito ajuizada por Roberto Lopes da Silva em desfavor da Massa Falida da MPI CONSTRUÇÕES LTDA EPP. É o relatório. Decido. Defiro o pedido da gratuidade solicitado pelo autor. Intime-se a Massa Falida, através do seu Administrador Judicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 12, caput, da Lei nº 11.101/2005, advertindo que eventual resistência deverá ser especificada, indicando o valor que entenda devido, sob pena de inobservância do ônus da impugnação especificada. Havendo contestação parcial ou total, intime-se o habilitante para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, ouça-se o Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2026. Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito