Publicações do processo

3001978-80.2026.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3001978-80.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: SOLANGE NOGUEIRA ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ216375) ADVOGADO(A): DANNY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ150023) RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Faça constar BANCO CREFISA S/A, CNPJ sob o n.º 61.033.106/0001-86 conforme requerido na contestação de evento 21. REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela parte ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A por não vislumbrar qualquer dos vícios do artigo 330, § 1º, do CPC, sendo certo ainda que a exordial está em termos que possibilitam a compreensão do pretendido pela parte autora e foi instruída com documentos válidos. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré BANCO CREFISA S/A, tendo em vista que a parte autora narrou atos ilícitos praticados pelos réus e formulou pretensão em face deles. Assim, eventual responsabilidade dos réus é matéria afeta ao mérito e com esse será analisada. REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela parte ré BANCO CREFISA S/A, tendo em vista que é direito da parte autora buscar seu pretenso direito perante o Poder Judiciário. Além disso, pela análise dos argumentos descritos na petição inicial, é possível verificar a existência de pretensão resistida, a qual a parte autora busca pela via adequada. Não sendo hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação. DOU O FEITO POR SANEADO. Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação do empréstimo consignado nº 759637447, bem como a existência de falha na prestação dos serviços das rés e o consequente direito da autora à declaração de inexistência do débito, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie. Presentes os requisito INVERTO o ônus da prova. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente a ambas as partes, que deverá vir aos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Em sendo juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para manifestação, em igual prazo. Sem prejuízo, diante da inversão do ônus da prova, à parte ré para informar se possui interesse na produção de outras provas, no prazo de 05 dias. Intimem-se as partes, nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.