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3001972-63.2025.8.06.0121

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Massapê

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz em respondência: ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: massape.2@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº 3001972-63.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 232.805,55 Cuida-se de ação de ressarcimento c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais movida pelo INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC em face do MUNICÍPIO DE MASSAPÊ. Por decisão de id. 194152901, foi deferida tutela de urgência determinando ao réu a transferência de titularidade das contas de água e energia junto à CAGECE e à ENEL, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00, limitada a R$ 50.000,00. O réu apresentou contestação (id. 202999210), arguindo prescrição quinquenal e pugnando pela improcedência dos pedidos. Sobreveio petição da parte autora (id. 204660915) noticiando o descumprimento da liminar e a inscrição do CENTEC em cadastros restritivos de crédito, com requerimento de aplicação/majoração de astreintes e expedição de ofício à ENEL. Intime-se o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o petitório de id. 204660915, sob pena de, nos termos do art. 218, §§ 3º e 4º, do CPC, presumir-se aceito como verdadeiro o silêncio quanto aos fatos ali narrados, prosseguindo-se o feito com a apreciação do pedido de aplicação e majoração de astreintes no estado em que se encontram os autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Massapê/CE, data da assinatura digital. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito - em respondência

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