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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3001972-20.2026.8.19.0007/RJ EXEQUENTE: WEVERTON DA COSTA PINTO ADVOGADO(A): WEVERTON DA COSTA PINTO (OAB RJ203879) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por WEVERTON DA COSTA PINTO em face de MARINALVA SOARES. No caso sub judice, de acordo com o contrato de honorários advocatícios acostado (evento 1, DOC8), as partes livremente elegeram, na cláusula 4, o Foro da Comarca de Volta Redonda/RJ para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato. Isto posto, DETERMINO a intimação da parte autora, a fim de que esclareça a interposição da presente ação nesta Comarca, tendo em vista a cláusula de eleição de foro estipulada no referido contrato de honorários. Prazo: 15 (quinze) dias, valendo-se o silêncio como anuência para o declínio dos autos à uma das Varas Cíveis da Comarca de Volta Redonda/RJ. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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