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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001966-02.2026.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifa] AUTOR: JACKSON GUERRA SARAIVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA REU: BANCO BRADESCO S.A. ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a inscrição suplementar do advogado subscritor da petição inicial na Seccional da OAB/CE, tendo em vista o ajuizamento de mais de 5 (cinco) ações no Estado no ano de 2026, nos termos do art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94 c/c art. 26 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ou, alternativamente, regularizar a representação processual por meio de advogado devidamente habilitado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto à parte autora, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a devida regularização, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular
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