2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3001962-02.2026.8.19.0063/RJ AUTOR: MARCOS AURELIO SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIA OLIVEIRA LOURENCO (OAB RJ224788) ADVOGADO(A): ROGER BARBOZA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB RJ202275) ADVOGADO(A): CARLOS IURI DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ196890) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2. Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu na forma do art. 246 do CPC, preferencialmente, ou no caso de impossibilidade que a citação seja procedida pela via postal, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (arts. 335, III c/c 231, ambos do CPC).