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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 3001957-03.2013.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - MILTON JORGE NAMURA - - VENTURA DELVA NAMURA - Como dito alhures, conforme se verifica na certidão de fl. 74/75, a matrícula do imóvel objeto da ação foi bloqueada por ordem do Juízo da 2ª Vara desta Comarca, em ação movida pelos ora réus (processo n.º 0004088-36.2012.8.26.0366), em que se alega a existência de fraude perpetrada em seu desfavor, abrangendo o imóvel objeto desta ação (Lote n.º 04 - Quadra "36-A mencionado no relatório da sentença de fls. 88/97). Destarte, eventual sentença de procedência nestes autos somente poderá ser registrada caso seja anulado o R1 da matrícula do imóvel (fls. 74). Da análise detida na sentença proferida nos autos supramencionados determinou pelo direcionamento da sentença-ofício aos Cartórios de Registro das Comarcas de Itanhaém e Mongaguá, a fim de proceder ao desbloqueio de todas as matrículas dos imóveis mencionados no início desta sentença. Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel em questão, bem como informe se houve o trânsito em julgado dos autos de n.º 0004088-36.2012.8.26.0366. Intime-se. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)