2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3001950-30.2025.8.19.0028/RJ AUTOR: DANILO VICENTE DA CUNHA ADVOGADO(A): DANÚBIA GALDINO BASTOS (OAB RJ147837) ADVOGADO(A): CELIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB RJ201178) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO No tocante ao requerimento de inversão do ônus da prova, resta inconteste que há entre as partes relação de consumo, à medida que se amoldam aos conceitos de consumidor e prestador de serviços insculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Por sua vez, é patente a hipossuficiência do autor, ante superioridade técnica e financeira da parte demandada. Desta forma, evidente o direito do autor/consumidor à inversão do ônus da prova, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC. DECRETO, pois, a inversão do ônus da prova em prol do autor, o que importa na obrigação da parte ré de demonstrar que os serviços foram devidamente prestados, bem como a regularidade da cobrança imputada ao autor. Nesse contexto, defiro o prazo de 10 dias para o réu, caso queira, complementar o conteúdo probatório. Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. Intime-se.