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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001942-52.2025.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO HENRIQUE FEITOSA LIMA JUNIOR REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESPACHO Diante da petição de Id n. 237123008, em que a parte autora noticia o descumprimento da medida liminar/tutela de urgência deferida para o restabelecimento do serviço, cumpre observar o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 410/STJ), que exige a intimação pessoal do devedor como condição de exigibilidade da multa cominatória (astreintes). Assim, determino a intimação pessoal da empresa ré, via Domicílio Judicial Eletrônico, para que: a) Comprove o cumprimento da ordem de restabelecimento do serviço, no prazo de 24 horas; b) Sob pena de incidência e/ou majoração da multa diária fixada na decisão de Id n. 225604886. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do cumprimento, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao bloqueio/execução das astreintes. Cumpra-se com urgência. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito c.