Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3001933-93.2026.8.19.0210/RJ
AUTOR: RONALDO SANTOS DE BARROS
ADVOGADO(A): NATALY LUIZ MARTINS (OAB RJ240744)
AUTOR: ROSENI ZANARDI
ADVOGADO(A): NATALY LUIZ MARTINS (OAB RJ240744)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se.
2. Esclareça a parte autora seu interesse de agir e o motivo de não ter ingressado com a usucapião extrajudicial.
TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3001933-93.2026.8.19.0210/RJ
AUTOR: RONALDO SANTOS DE BARROS
ADVOGADO(A): NATALY LUIZ MARTINS (OAB RJ240744)
AUTOR: ROSENI ZANARDI
ADVOGADO(A): NATALY LUIZ MARTINS (OAB RJ240744)
DESPACHO/DECISÃO
Cuidam-se os autos de demanda de usucapião proposta por Ronaldo Santos de Barros e Rosení Zanardi.
Decido.
Conforme bem certificado pela serventia deste juízo, a matéria sub judice não encontra amparo no rol taxativo que determina a competência deste Juízo de Família e Sucessões, conforme previsto nos artigos 64 e 67 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 10.633, de 18 dezembro de 2024).
De outro giro, a competência dos Juízos Cíveis é regulamentada pelo artigo 63 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 10.633, de 18 dezembro de 2024), que dispõe o seguinte: “Os Juízes de Direito cíveis têm competência genérica e plena na matéria de sua denominação, ressalvada a privativa de outros Juízes, competindo-lhes, ainda, cumprir cartas precatórias pertinentes à jurisdição cível”.
Desta forma, a competência para conhecer da causa é de um Juízo Cível, diante da sua competência residual.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de umas das Varas Cíveis desta Regional, com fulcro nos dispositivos acima mencionados. Intimem-se, pela via eletrônica. Após, preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se ao juízo competente com as nossas homenagens.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026.