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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE Rua José Amaro, S/N, Bairro Bugi, Iguatu/CE, CEP n.º 63501-002, Fone (88) 3582-4629. E-mail: iguatu.1civel@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento n.º 02/2021 da CGJ/CE, publicado no DJe de 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais), e em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito Carlos Eduardo Carvalho Arrais, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, pratico o presente ato processual, com a finalidade de assegurar o regular prosseguimento do feito: Realizo o arquivamento dos autos, ante o pagamento das custas e a inexistência de expedientes pendentes, procedendo-se às baixas necessárias. Consigno que o alvará não foi expedido por ausência de dados bancários, apesar de intimada a parte para informá-los. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Willian Matheus Gonçalves Agostinho Servidor
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE Rua José Amaro, S/N, Bairro Bugi, Iguatu/CE, CEP n.º 63501-002, Fone (88) 3582-4629. E-mail: iguatu.1civel@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento n.º 02/2021 da CGJ/CE, publicado no DJe de 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais), e em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito Carlos Eduardo Carvalho Arrais, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, pratico o presente ato processual, com a finalidade de assegurar o regular prosseguimento do feito: Realizo o arquivamento dos autos, ante o pagamento das custas e a inexistência de expedientes pendentes, procedendo-se às baixas necessárias. Consigno que o alvará não foi expedido por ausência de dados bancários, apesar de intimada a parte para informá-los. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Willian Matheus Gonçalves Agostinho Servidor
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