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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 3001918-40.2025.8.19.0023/RJ EXECUTADO: URAQUITAM BEZERRA LEITE NETO ADVOGADO(A): BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB PE19352) ADVOGADO(A): JULIA BEATRIZ DE MOURA CHAVES (OAB PE057929) ADVOGADO(A): MARINA MIRANDA VALENÇA (OAB PE048213) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o valor constrito se tratava da tentativa de constrição do exercício de 2025, somado o valor do crédito com as custas, que se encontram atualizadas no valor do Ato Ordinatório de Evento 46. Assim sendo, indefiro o pedido de desbloqueio. Diga o Executado se concorda com a conversão em renda ou se persiste no desbloqueio. Caso persista, concedo, em derradeira oportunidade, prazo ao Executado para comprovar que os valores constritos se enquadram em alguma das hipóteses de impenhorabilidade do art. 833 do CPC. Intime-se.
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