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3001910-43.2026.8.06.6117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3001910-43.2026.8.06.6117Promovente: THIAGO RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA ALICE GADELHA PIMENTAPromovido: FAGNER LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA Parte a ser intimada:DR(A). GUILHERME DE SOUSA MOURAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra. Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 21/10/2026 14:30 horas, bem como do(a) DESPACHO proferido(a) no ID nº 237850894, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui eventual interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", sendo o silêncio interpretado como anuência tácita ao referido procedimento. Caso já tenha havido manifestação nos autos acerca da matéria, desconsidere-se esta intimação. DO "JUÍZO 100% DIGITAL" Não havendo oposição, o processo tramitará no "Juízo 100% Digital", com atos exclusivamente eletrônicos e audiências por videoconferência (Microsoft Teams). Havendo oposição, as audiências serão realizadas presencialmente na sede deste Juizado. Ressalva-se que, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, é admissível a realização de audiência de conciliação não presencial, mediante o uso de recursos tecnológicos de transmissão de áudio e vídeo em tempo real. Assim, fica facultada às partes e/ou procuradores a participação na audiência de conciliação de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL (SE APLICÁVEL) A audiência poderá ser acessada por meio do Microsoft Teams, utilizando o link abaixo: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: 1) Eventual impossibilidade técnica de participação virtual deverá ser comunicada nos autos até a abertura da audiência, podendo o Juízo determinar a renovação dos atos prejudicados por falha técnica devidamente justificada. 2. As partes poderão requerer a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária. 3. Na audiência virtual, as partes deverão acessar a sala no dia e horário designados, competindo às partes e advogados providenciar os meios necessários de acesso, inclusive instalação do aplicativo Microsoft Teams, recomendando-se utilização por computador. 4. A ausência injustificada do autor acarretará extinção do processo sem resolução do mérito, com imposição de custas (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95). A ausência do réu produzirá os efeitos previstos nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) A responsabilidade pela instalação do aplicativo Microsoft Teams é das partes e/ou advogados. 2) As partes devem comparecer pessoalmente às audiências virtuais, sendo vedada a representação apenas por advogado. 3) Recomenda-se o uso de computador para melhor acompanhamento da audiência, sem prejuízo do acesso por aplicativo. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS: O processo tramita no sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, disponível em: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. Documentos deverão ser protocolados exclusivamente pelo sistema. Arquivos de áudio devem ser anexados no formato OGG. Não havendo acordo em audiência de conciliação e não tendo sido apresentada contestação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sessão conciliatória, para apresentar defesa, sob pena de revelia, nos termos do Enunciado Cível nº 08 do Sistema dos Juizados Especiais do TJCE. CONTATOS DA UNIDADE Em caso de dúvidas, a unidade judiciária poderá ser contatada pelos seguintes canais: 1) Telefone (85) 3108.1685; 2) WhatsApp (85) 98138.4617; 3) e-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br; 4) Balcão virtual (https://balcao-virtual.tjce.jus.br/atendimento/juizado-especial-da-comarca-de-maracanau). Maracanaú/CE, 8 de setembro de 2026. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria VA

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