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3001910-37.2025.8.06.0084

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º 3001910-37.2025.8.06.0084 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA DE FATIMA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. Observa-se que há duas petições requerendo o cumprimento de sentença, no entanto, a primeira, de ID 221929623, traz o nome de outra parte, não pertencente a esta lide. A autora juntou no ID 238205939, nova peça requerendo o cumprimento de sentença, desta vez, com a qualificação e valores corretos (R$ 7.787,43). Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela parte autora (ID 238205939), o promovido acostou a petição de ID nº 238499336, com comprovante juntado no ID 238499337, demonstrando o pagamento integral da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. O executado realizou deposito judicial de valor maior do que o executado, devendo, portanto, ser feita a devolução do valor excedente. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expeçam-se alvarás. Fortaleza - CE, 03 de setembro de 2026. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Fortaleza - CE, 03 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO

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