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2026-09-16 · TJCE
COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.br Nº do processo: 3001908-46.2024.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)Assunto: [Fruição / Gozo] Requerente: Nome: NEILA SOARES BOSCOEndereço: POVOADO REALEJO, S/N, ZONA RURAL, REALEJO (CRATEÚS) - CE - CEP: 63736-000 Requerido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante a informação retro e juntada dos ofícios de requisitórios, intime-se a parte executada, para que, efetue o pagamento das referidas RPV's, no prazo de 60 (sessenta) dias. Crateús, CE, 15 de setembro de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
2026-09-16 · TJCE
COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.br Nº do processo: 3001908-46.2024.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)Assunto: [Fruição / Gozo] Requerente: Nome: NEILA SOARES BOSCOEndereço: POVOADO REALEJO, S/N, ZONA RURAL, REALEJO (CRATEÚS) - CE - CEP: 63736-000 Requerido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante a informação retro e juntada dos ofícios de requisitórios, intime-se a parte executada, para que, efetue o pagamento das referidas RPV's, no prazo de 60 (sessenta) dias. Crateús, CE, 15 de setembro de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria