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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Inventário Nº 3001905-31.2026.8.19.0209/RJ REQUERENTE: MARCELO LOUREIRO KLEIMAN ADVOGADO(A): PRISCILLA NAZARETH BARBOSA (OAB RJ163902) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SANTANA DE SOUSA (OAB RJ186661) DESPACHO/DECISÃO Considerando o previsto no inciso LXXIV, do art. 5°, de CRFB/1988 e no art. 98 do CPC/2015, para análise do pedido de JG, forneça, o AUTOR, cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos, bem como cópia das 2 (duas) últimas declarações COMPLETAS de bens e rendas dirigidas ao fisco, ou, se for o caso, declaração impressa contendo informação do site da Receita Federal de que sua declaração NÃO consta na base de dados, referentes aos 2 (DOIS) últimos anos, que pode ser facilmente acessada pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/certidoes/emitir-certidao Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da Gratuidade de Justiça.
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