Publicações do processo

3001895-39.2026.8.19.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Mangaratiba · DESPACHO/DECISÃO

      Reintegração / Manutenção de Posse Nº 3001895-39.2026.8.19.0030/RJ AUTOR: GERSON LOPES ADVOGADO(A): LEONARDO GOMES FERREIRA (OAB RJ151153) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de diferimento integral do pagamento das custas para o final do processo, por não se vislumbrar o estrito enquadramento nas hipóteses do Enunciado nº 27 do FETJ/TJRJ ou da Lei Estadual nº 3.350/99. Contudo, demonstrada a momentânea iliquidez do acervo hereditário, DEFIRO o parcelamento das custas iniciais e da taxa judiciária em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, com esteio no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Comprovado nos autos o recolhimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, dê-se imediato cumprimento aos atos subsequentes determinados nesta decisão Em que pese a narrativa fática e os documentos que apontam para a aparente nulidade da alienação do bem pertencente ao falecido curatelado, verifica-se que a posse exercida pelo réu decorre de negócio jurídico datado de 2022, com transferência formal de titularidade da conta de consumo em setembro de 2024 e consumo residencial ininterrupto registrado nos autos. Dessa forma, havendo fundada dúvida acerca da exata data de consolidação do esbulho perante terceiros, e considerando a gravidade da desocupação liminar de imóvel residencial habitado há tempo ponderável sem prévia oitiva da parte contrária, postergo a apreciação do pedido liminar de reintegração de posse para após a realização de audiência de justificação prévia, nos termos do art. 562, segunda parte, do CPC. Designo o dia 13/10/2026, às 14:50horas. para audiência de justificação. Cite-se a parte ré e intimem-se todos, recolhidas eventuais custas, dando-se ciência à parte ré do prazo previsto no art. 564, parágrafo único do CPC para apresentação da sua contestação.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.