2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3001893-69.2026.8.19.0030/RJ AUTOR: VANESSA ANSELMO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS ALVES NOGUEIRA (OAB MS022961) AUTOR: BRUNA SOUZA BRITO ADVOGADO(A): LUCAS ALVES NOGUEIRA (OAB MS022961) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se onde couber. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo o dia 09/11/2026, às 14:40 horas para Audiência de Conciliação (AC). Cite-se/intime-se pessoalmente a parte ré e intime-se a parte autora, podendo as comunicações serem realizadas nos termos do art. 246 E §1º-A do Código de Processo Civil (CPC) c/c art. 9º da Lei 11419/2006, desde que a íntegra dos autos seja acessível à parte citanda; ficando advertidas as partes que sua ausência injustificada implicará em ato atentatório à dignidade da justiça que implica na aplicação de multa no valor de até 2% do valor a causa, revertida em favor do Estado, devendo obrigatoriamente comparecerem acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, sendo certo que não alcançado o acordo entre as partes, o prazo para contestação começa da data da AC. Caso não seja do interesse das partes a realização da audiência de conciliação, essa opção deverá ser informada ao juízo em até dez dias antes de sua realização. Se o desinteresse for de ambas as partes, a parte ré, na manifestação da opção, deverá também entregar sua contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 335, II do CPC