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3001891-60.2026.8.06.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001891-60.2026.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Repetição do Indébito] AUTOR: TARCISIO ARISTIDES FERNANDES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ARIADNNA HORRARA RODRIGUES FARRAPO, DANIELLE PERNAMBUCO LOIOLA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar cópia do comprovante de residência recente e em nome da parte. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá justificar comprovando a relação existente entre a parte autora e o terceiro, não bastando a mera alegação, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Matheus de Carvalho Melo LopesJuiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001891-60.2026.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Repetição do Indébito] AUTOR: TARCISIO ARISTIDES FERNANDES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ARIADNNA HORRARA RODRIGUES FARRAPO, DANIELLE PERNAMBUCO LOIOLA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar cópia do comprovante de residência recente e em nome da parte. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá justificar comprovando a relação existente entre a parte autora e o terceiro, não bastando a mera alegação, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Matheus de Carvalho Melo LopesJuiz de Direito

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