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TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001888-45.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: S. J. de O. - Agravado: D. L. da S. O. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. M. L. da S. (Representando Menor(es)) - Agravada: V. E. da S. O. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. M. D. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C MODIFICAÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA DO GENITOR PARA PLEITEAR GUARDA EM FAVOR DO AVÔ MATERNO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO CONSTANTE DO ART. 18 DO CPC. NINGUÉM PODE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO, SALVO AUTORIZAÇÃO LEGAL EXPRESSA. O GENITOR NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA REQUERER A FIXAÇÃO DA GUARDA DOS FILHOS EM FAVOR DE TERCEIRO (AVÔ MATERNO). A CONSTATAÇÃO FÁTICA DE ABANDONO MATERNAL E A DEDICAÇÃO DO ASCENDENTE EXIGEM PRETENSÃO AUTÔNOMA POR PARTE DO PRÓPRIO INTERESSADO EM ASSUMIR O ENCARGO OU A DEVIDA ADEQUAÇÃO DO POLO ATIVO MEDIANTE LITISCONSÓRCIO. MITIGAÇÃO DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS QUE NÃO AUTORIZA A SUPRESSÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DA RELAÇÃO PROCESSUAL, MÁXIME QUANDO ASSEGURADA, NA ORIGEM, A OPORTUNIDADE PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DO FEITO SEM PREJUÍZO À PROTEÇÃO DOS MENORES. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONVERGENTE PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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