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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
Fórum Governador Plácido Aderaldo Castelo E-mail: brejosanto.2civel@tjce.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 3001887-90.2025.8.06.0052 ANTONIO GOMES BEZERRA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Inviável considerar o envio de mandado de citação via email como forma válida de citação da parte ré, razão pela qual não há consequências processual a ser imputada ao promovido, razão pela qual torno sem efeito o despacho de ID.203653587 e o mandado de citação de ID. 204552512. Considerando que em múltiplas ações contra o mesmo réu não foi realizada a citação e, nas que estava representando por advogado, houve a renúncia do mandato, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre a possível necessidade de inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo da demanda, tendo em vista a sua potencial responsabilidade subsidiária e o risco concreto de que este processo não tenha eficácia material, ante o desaparecimento da associação ré. No mesmo prazo, caberá à promovente indicar medida específica e adequada ao andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se, por advogado. Após, conclusão para decisão. Expedientes necessários. Brejo Santo/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito Titular
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